24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX72014501034
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA.
Estando a matéria trazida acobertada pela preclusão temporal e preclusão lógica, não há mais possibilidade de se rediscuti-la. Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes JUNIOR GONÇALVES SANTANA, como agravante, e LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA CONSTRUTORA EIRELI e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL como agravadas.