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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX72014501034

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AP_0000692972014501034_aafa7.pdf
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA.

Estando a matéria trazida acobertada pela preclusão temporal e preclusão lógica, não há mais possibilidade de se rediscuti-la. Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes JUNIOR GONÇALVES SANTANA, como agravante, e LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA CONSTRUTORA EIRELI e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL como agravadas.
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