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25 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Assédio Moral • XXXXX-52.2015.5.01.0037 • 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos

Assédio Moral, Comissão, Contratuais, Divisor, Ente Público, Intervalo Intrajornada, Isonomia/Diferença Salarial, Multa do Artigo 477 da CLT

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor9822746%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-52.2015.5.01.0037

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 15/05/2015

Valor da causa: R$ 40.000,00

Partes:

RECLAMANTE: SUELEN FIGUEIREDO DE ANDRADE

ADVOGADO: ROBSON UCHÔA PIRES

RECLAMADO: MAIS VALOR ACNJ SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO: DIOGO RICARDO ASSERMAN

ADVOGADO: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA

ADVOGADO: EVANIR CLARET BUENO

ADVOGADO: MARCIO GUBERT DE OLIVEIRA

ADVOGADO: DANIELA MARI WERKHAUSER

ADVOGADO: LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ATILA DUDERSTADT

TESTEMUNHA: ISADORA DA SILVA BRAZ

TESTEMUNHA: THATIANE MELLO DOS SANTOS

TERCEIRO INTERESSADO: EDUARDO NASSIPE ALVES JOSE

TERCEIRO INTERESSADO: VANISE BASTOS DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMADO: MAIS VALOR ACNJ SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO EIRELI

Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA requerido por SUELEN FIGUEIREDO DE ANDRADE e instaurado em face de VANISE BASTOS DA SILVA e EDUARDO NASSIPE ALVES JOSÉ com pedido de que seja (m) o (s) suscitado (s) incluído (s) no polo passivo para pagamento do valor em execução.

Contestações em Id 64f67e6 e Id dba1a46.

É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

Tendo em vista que o quadro societário atual da executada (Id b0a1dcb), obtido pela Receita Federal, dá conta de que existe sócio atual ainda não incluído na execução, rejeito o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que não obedecido o benefício de ordem previsto nos incisos do artigo 10-A da CLT.

JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O INCIDENTE.

1. Notifiquem-se as partes quanto a presente decisão. Prazo de 08 dias.

2. Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de

admissibilidade.

RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2023.

ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES

Juíza do Trabalho Titular

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