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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-66.2021.5.01.0471

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA HELENA MOTTA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01012616620215010471_0b0cb.pdf
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Ementa

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO DA PRODUTIVIDADE. TRIÊNIO. A parcela "produtividade", paga habitualmente, ostenta natureza salarial, razão pela qual deve incidir sobre as demais parcelas de mesma natureza, inclusive o adicional de tempo de serviço (triênio), nos termos do art. 103, § 2º, da Lei Municipal n. 83/76, que dispõe, in verbis: "O adicional por tempo de serviço será calculado sobre o vencimento, acrescido de adicionais que o integram, do cargo efetivo". Precedentes desta D.

1ª Turma.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1875663870

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