Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: XXXXX-75.2022.5.01.0244

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARISE COSTA RODRIGUES

Documentos anexos

Inteiro Teorb96585ade27e6f02cfac123b3a72e271.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO. SELIC ACUMULADA.

A análise do v. acórdão proferido pelo Excelso STF quando do julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59 revela que, declarada a inconstitucionalidade da taxa referencial como fator de correção monetária para fins trabalhistas, a solução lá adotada foi, tão somente, a sua substituição pelo IPCA-E na fase pré-processual e pela taxa SELIC na fase processual (a partir do ajuizamento da ação trabalhista). Não há nenhuma declaração do Pretório Excelso que autorize a conclusão de que, a partir de então, deve ser adotado o regime de capitalização composta para fins de atualização do débito trabalhista. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO OU INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONHECIDA. A ação rescisóriaXXXXX-30.2018.5.01.0000 afastou a tese de inexigibilidade do título executivo da ação coletiva e determinou o prosseguimento da execução, embora se trate de decisão que ainda não transitou em julgado. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR CORRETA APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.789/89 (URP). NÃO VERIFICADA. Eventuais antecipações ou reajustes salariais concedidos pela executada não podem ser compensados pelas diferenças salariais deferidas no título executivo, visto que este determinou que o reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP de fevereiro de 1989, seria pago independente dos aumentos posteriormente concedidos. QUITAÇÃO COM BASE EM ACORDO COLETIVO. NÃO VERIFICADA. A decisão de embargos à execução nos autos da RT XXXXX-80.1989.5.01.0241 não reconheceu a quitação alegada pela agravante, mas apenas a inexigibilidade do título executivo, decisão que, posteriormente, foi reformada por este E. TRT, em sede de agravo de petição. Agravo de petição da executada conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/2506479597

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20185010000 RJ

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX-80.1989.5.01.0241 RJ