28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo: AGV XXXXX-95.2000.5.01.0028 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA EXE-CUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
A decisão interlocutória não termi-nativa é irrecorrível de imediato, porquanto incabível a interposição de agravo de petição.