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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010054 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco

Publicação

Julgamento

Relator

LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01001374320185010054_d8662.pdf
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Ementa

DANO MORAL.

Uma vez demonstrado que o reclamante, portador da Doença de Crohn, foi dispensado sem qualquer motivo relevante, após quase vinte e nove anos de serviços prestados à empresa, configura-se o abuso de poder da empregadora, tanto mais porque, com a dispensa, o empregado fica impossibilitado, mesmo necessitando de tratamento médico permanente, de poder continuar desfrutando do plano de saúde que era colocado à sua disposição.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/706904382

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