18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010054 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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Ementa
DANO MORAL.
Uma vez demonstrado que o reclamante, portador da Doença de Crohn, foi dispensado sem qualquer motivo relevante, após quase vinte e nove anos de serviços prestados à empresa, configura-se o abuso de poder da empregadora, tanto mais porque, com a dispensa, o empregado fica impossibilitado, mesmo necessitando de tratamento médico permanente, de poder continuar desfrutando do plano de saúde que era colocado à sua disposição.