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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-14.2015.5.10.0861 DF

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-10_RO_00006661420155100861_ea3bb.pdf
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Ementa

1. RECURSO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. A disponibilização de transporte gratuito por parte da empregadora e a inexistência de transporte coletivo regular para cobertura do percurso realizado pelos empregados dão a estes o direito ao recebimento das horas de itinerário.
2. RECURSO DO RECLAMANTE. VALE ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Existindo realidades distintas entre os trabalhadores da parte ré, a adequação firmada pela norma coletiva quanto ao pagamento de vale alimentação apenas para aqueles que estão alojados na obra da reclamada não fere o princípio da isonomia, já que tratar desiguais com igualdade configuraria flagrante abuso. Recurso do reclamante conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso da reclamada conhecido e desprovido.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer dos recursos, sendo o do reclamante de forma parcial, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir o pagamento de reflexos das horas de itinerário em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, mantido o valor da condenação, nos termos do voto do Relator. Julgamento ocorrido a unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Márcia Mazoni C. Ribeiro e Ribamar Lima Júnior; e o Juiz Convocado Antônio Umberto de Souza Júnior. Ausentes os Desembargadores Cilene Ferreira Amaro Santos, convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho; e José Leone Cordeiro Leite, em gozo de férias regulamentares. Pelo Ministério Público do Trabalho o Dr. Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. (Procurador Regional do Trabalho). Secretaria da 3ª Turma; Brasília/DF, 15 de março de 2017 (data do julgamento).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/1139721532

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