26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-62.2023.5.10.0002
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
EMENTA: EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.PRESUNÇÃO. Trata-se da situação de uma empregada, que adquiriu uma doença psiquiátrica grave e que foi demitida pela empregadora sob o argumento de insuficiência de rendimento. Mesmo sendo certo que não se trata de uma patologia contagiosa, não há dúvida de que a possibilidade de afastamentos cíclicos do trabalho trazida pela doença finda por tornar a trabalhadora indesejada para os fins empresariais, induzindo, a partir disso, situações reais de preconceito e de discriminação no âmbito da relação de emprego. A ruptura imotivada do pacto, tão logo o quadro de adoecimento chega ao conhecimento da empregadora, permite estabelecer a presunção de ato de dispensa discriminatória, na esteira da súmula 443 do TST. DANO MORAL. QUANTUM. A norma legal não estabelece parâmetros para fixação de uma indenização por danos morais, cabendo ao julgador, avaliando as circunstâncias do caso, arbitrar com razoabilidade uma compensação pecuniária, tendo como escopo o ressarcimento pela subtração de um direito personalíssimo à inviolabilidade da dignidade, bem como o efeito pedagógico, inclusive para servir de exemplo para sociedade. No caso presente, levando em conta as circunstâncias do dano e o princípio do restitutio in integrum, o valor da indenização deve ser majorado. Recursos conhecidos, sendo desprovido o da reclamada e provido parcialmente o da autora.