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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00501710007 DF XXXXX-2005-017-10-00-7

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargadora MARIA PIEDADE BUENO TEIXEIRA
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Ementa

INSS. RECOLHIMENTO PELO TETO MÁXIMO.

Comprovado nos autos o recolhimento, pelo teto máximo, das contribuições previdenciárias, merece provimento o agravo de petição, para determinar a exclusão dos cálculos dos valores devido ao INSS (cota parte empregado), nos termos da da Súmula 368, III, do TST e Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 66, de 10.07.97 .

Acórdão

Por tais fundamentos, ACORDAM os juízes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório. Conhecer do agravo de petição do exeqüente e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a exclusão dos cálculos dos valores relativos à contribuição previdenciária (cota parte empregado), nos termos do voto da Juíza Relatora. Brasília-DF, 13 de junho de 2007. MARIA PIEDADE BUENO TEIXEIRA JUÍZA RELATORA Procurador (a)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/4603564

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