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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário - Embargos de Declaração: ED XXXXX-65.2014.5.11.0007

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

VALDENYRA FARIAS THOME
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NOVO VALOR DE CUSTAS.

Se quando há acréscimo do valor da condenação a não fixação de novas custas não caracteriza tecnicamente omissão, conforme se depreende o item III da Súmula nº 25 do TST, muito menos quando há redução do valor da condenação e as custas fixadas na sentença já foram devidamente recolhidas, como no presente caso. Porém, já que a embargante busca a fixação de novos valores, fixo as custas processuais em R$200,00, calculadas sobre o novo valor da condenação ora arbitrado em R$10.000,00, pelos demandados. Embargos de declaração conhecidos e providos para arbitrar novo valor da condenação e das custas.RelatórioVistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em recurso ordinário, nos quais figuram, como embargante, B.B
.F.S.A e, como embargados, ANTÔNIO JOSÉ SOUZA DOS SANTOS e DIEGO FERNANDO PINTO LINS. A litisconsorte opôs embargos de declaração, alegando omissão no acórdão de ID-9cf4906 a respeito do rearbitramento da condenação e custas. É o
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