Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-43.2021.5.12.0051

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Publicação

Relator

HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O assédio moral no trabalho corresponde à violência consistente na exposição prolongada e repetitiva do empregado a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes. Declarada a revelia da ré, há presunção relativa dos fatos narrados na inicial, que, quando não infirmados pelas demais provas dos autos, ensejam a reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes do assédio moral.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/1669793872

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-30.2022.5.12.0016

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: XXXXX-39.2021.5.12.0041

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010031 RJ

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-74.2012.5.12.0019 SC XXXXX-74.2012.5.12.0019

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-81.2019.5.12.0026 SC