28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-43.2021.5.12.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara
Publicação
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
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Ementa
ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O assédio moral no trabalho corresponde à violência consistente na exposição prolongada e repetitiva do empregado a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes. Declarada a revelia da ré, há presunção relativa dos fatos narrados na inicial, que, quando não infirmados pelas demais provas dos autos, ensejam a reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes do assédio moral.