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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-48.2018.5.12.0041

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Relator

JOSE ERNESTO MANZI
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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. DANO IN RE IPSA. Nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa. No caso em análise, está robustamente demonstrado não só o descumprimento da legislação vigente e da obrigação de indicação de determinados riscos nos programas de prevenção, como também a ineficiência da gestão da empresa ré em segurança e saúde no ambiente laboral, que culminaram em acidente fatal de empregado despreparado para a atividade exercida, tanto por ausência de participação em cursos de treinamento específico quanto por ausência de equipamentos de proteção individual adequados, do que resulta o dever da empresa ré em ressarcir a coletividade.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/1735542804

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