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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-50.2021.5.12.0012

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara

Relator

MARIA DE LOURDES LEIRIA
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO. LABOR EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE NEXO

Inexiste a possibilidade de estabelecer nexo causal ou concausal com o contrato de trabalho quando verificado, pela perícia médica, que o agravamento da patologia evoluiu mesmo durante longo período de afastamento. O retorno às atividades e a necessidade de novo afastamento reforçam essa convicção quando constatado que o curto período laborado (cerca de quatro meses) é insuficiente para ocasionar o quadro diagnosticado.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/1763255272

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