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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ExcSusp XXXXX-71.2018.5.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara

Relator

MARIA DE LOURDES LEIRIA
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Ementa

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. CONDUTA DO JUIZ PAUTADA PELA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO

Apesar de o depoimento da parte ter entre suas finalidades a obtenção da confissão, ela não pode ser provocada mediante perguntas capciosas. A intervenção do juiz com o propósito de evitar que uma das partes obtenha uma vantagem processual indevida a partir da indução a erro da parte depoente não tem o condão de caracterizar sua parcialidade no feito, ou interesse na causa, pois é dever do juiz instrutor assegurar que haja exata compreensão das perguntas formuladas.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/2157094104

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