Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX-82.2019.5.13.0023

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Partes

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de considerar ilegal a sub-rogação dos valores executados nos próprios autos da ação trabalhista. Assim, torna-se indispensável o manejo de procedimento jurisdicional nas vias ordinárias, por meio do qual operar-se-á a repetição do indébito. Agravo provido.

Observações

Acórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-13/1854286159

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição: AIAP XXXXX-17.2012.5.13.0023 XXXXX-17.2012.5.13.0023

DECISÃO: Preposto de ação trabalhista é condenado pelo crime de falso testemunho em apresentação de depoimento falso em juízo