18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX-82.2019.5.13.0023
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Partes
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de considerar ilegal a sub-rogação dos valores executados nos próprios autos da ação trabalhista. Assim, torna-se indispensável o manejo de procedimento jurisdicional nas vias ordinárias, por meio do qual operar-se-á a repetição do indébito. Agravo provido.
Observações
Acórdão