16 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-62.2018.5.14.0131 • Vara do Trabalho - VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho - VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Assunto
Rescisão Indireta 2435
Décimo Terceiro Salário Proporcional 8820
DIREITO DO TRABALHO 864
Verbas Rescisórias 2546
Multa de 40% do FGTS 1998
Rescisão do Contrato de Trabalho 2620
Férias Proporcionais 8821
Décimo Terceiro Salário Proporcional 8820
DIREITO DO TRABALHO 864
Verbas Rescisórias 2546
Multa de 40% do FGTS 1998
Rescisão do Contrato de Trabalho 2620
Férias Proporcionais 8821
Juiz
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum XXXXX-62.2018.5.14.0131 RECLAMANTE: MOVEIS ROMERA LTDA RECLAMADO: ITAMAR ALMEIDA DOS SANTOS |
DESPACHO
À vista da certidão ID. 5d0cca3, declaro extinta a obrigação da parte Ré de pagar honorários advocatícios à parte Autora, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Inexistindo demais pendências, arquivem-se definitivamente. Partes cientes, via DEJT.
ROLIM DE MOURA/RO, 19 de março de 2021.
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
Juiz (a) do Trabalho Titular