20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-92.2018.5.14.0403 RO-AC XXXXX-92.2018.5.14.0403
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO.
Registre-se que a conduta ilícita gerada pelo empregador ou seus prepostos, que renda ensejo à caracterização do assédio moral, há que ser, satisfatoriamente, demonstrada pela vítima. Inexistindo provas convincentes quanto à veracidade do suposto assédio moral, não há fundamento para a condenação da recorrida pela prática de assédio moral.