15 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT15 • ATSum • Adicional de Horas Extras • XXXXX-51.2011.5.15.0095 • 8ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 18/08/2011
Valor da causa: R$ 12.371,76
Partes:
AUTOR: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO: ROSIMARY DE MATOS MARTINS
RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
ADVOGADO: FELIPE SCHMIDT ZALAF
PERITO: LEANDRO COLLACO MARQUES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO
8a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
PROCESSO: XXXXX-51.2011.5.15.0095 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
AUTOR: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA
RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA.
DECISÃO
Vistos, etc...
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, acrescendo os honorários periciais contábeis, que ora arbitro em R$ 1.500,00, fixando os valores devidos para 01/12/2020, atualizáveis e majoráveis por juros moratórios, na forma da Lei, até o efetivo pagamento, em:
- R$ 6.458,33, referente ao principal (deduzido o INSS parte do empregado);
- R$ 12,98, referente aos juros de mora;
- R$ 245,22, referente às contribuições
previdenciárias (parte do empregado);
- R$ 1.510,44, referente às contribuições
previdenciárias (parte do empregador);
- R$ 1.500,00, referente aos honorários periciais contábeis.
Total: R$ 9.726,97, vigentes em 01/12/2020,
atualizáveis até a efetiva satisfação.
O valor das parcelas tributáveis não atinge o
patamar mínimo de incidência fiscal (IN RFB nº 1.500/2014).
Juízo garantido com os depósitos recursais.
Determino a intimação da (s) executada (s) por meio do (a) respectivo (a) patrono (a), mediante publicação no DEJT, para, querendo, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 05 (CINCO) DIAS
Decorrido o prazo, LIBERE-SE ao autor a
importância líquida devida e, transfiram-se aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada, atentando-se para os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019.
Em nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.
Cumpra-se.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINAS/SP, 30 de março de 2021.
JULIANA BENATTI
Juiz (íza) do Trabalho
ALSCS