Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TRT15 • ATSum • Adicional de Horas Extras • XXXXX-51.2011.5.15.0095 • 8ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Vara do Trabalho de Campinas

Assuntos

Adicional de Horas Extras

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor313452c%20-%20Decis%C3%A3o.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-51.2011.5.15.0095

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 18/08/2011

Valor da causa: R$ 12.371,76

Partes:

AUTOR: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA

ADVOGADO: ROSIMARY DE MATOS MARTINS

RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA.

ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

ADVOGADO: FELIPE SCHMIDT ZALAF

PERITO: LEANDRO COLLACO MARQUES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO

8a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

PROCESSO: XXXXX-51.2011.5.15.0095 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

AUTOR: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA

RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA.

DECISÃO

Vistos, etc...

HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, acrescendo os honorários periciais contábeis, que ora arbitro em R$ 1.500,00, fixando os valores devidos para 01/12/2020, atualizáveis e majoráveis por juros moratórios, na forma da Lei, até o efetivo pagamento, em:

- R$ 6.458,33, referente ao principal (deduzido o INSS parte do empregado);

- R$ 12,98, referente aos juros de mora;

- R$ 245,22, referente às contribuições

previdenciárias (parte do empregado);

- R$ 1.510,44, referente às contribuições

previdenciárias (parte do empregador);

- R$ 1.500,00, referente aos honorários periciais contábeis.

Total: R$ 9.726,97, vigentes em 01/12/2020,

atualizáveis até a efetiva satisfação.

O valor das parcelas tributáveis não atinge o

patamar mínimo de incidência fiscal (IN RFB nº 1.500/2014).

Juízo garantido com os depósitos recursais.

Determino a intimação da (s) executada (s) por meio do (a) respectivo (a) patrono (a), mediante publicação no DEJT, para, querendo, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 05 (CINCO) DIAS

previsto no art. 884 da CLT.

Decorrido o prazo, LIBERE-SE ao autor a

importância líquida devida e, transfiram-se aos Cofres Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais.

Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada, atentando-se para os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019.

Em nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.

Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.

Cumpra-se.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINAS/SP, 30 de março de 2021.

JULIANA BENATTI

Juiz (íza) do Trabalho

ALSCS

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-15/1300687590/inteiro-teor-1300687591