30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-96.2012.5.16.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A fixação do novo valor da causa, após o provimento parcial do recurso ordinário, obedece exigência formal. A ré não foi condenada ao pagamento das custas processuais.. Embargos de Declaração rejeitados.