Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-46.2023.5.16.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gab. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho

Partes

Relator

GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ADI 5322 DO C. STF. Inválido qualquer fracionamento do intervalo interjornada do motorista profissional, inclusive em relação ao período anterior à data de julgamento da ADI nº 5322 pelo STF, pois não houve modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. INDEVIDO. A existência de tanque de diesel suplementar em caminhão para consumo do próprio veículo não autoriza o deferimento do adicional de periculosidade, vez que não expõe o motorista a situação de perigo. Recurso Ordinário conhecido e provido.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-16/2514310217

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-84.2017.5.20.0015

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-92.2017.5.04.0733