1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-37.2015.5.17.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Partes
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.O dano moral verifica-se quando a vítima experimenta profundo e grave sofrimento, duradouro ou não, segundo a média das expectativas normais do homem, sendo certo que seu contorno jurídico está indissociavelmente ligado aos direitos da personalidade, consoante a inteligência do artigo 5º, inciso X, da Magna Carta.