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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-30.2016.5.17.0003

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS
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Ementa

AUSÊNCIA DE FOLGA EM PELO MENOS UM DOMINGO NO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO.

A hipótese não é de compensação mas de não concessão correta de folgas aos domingos. É evidente que a empresa que possui atividade aos domingos pode manter empregados laborando naqueles dias, desde que pelo menos um domingo no mês coincida com a folga, podendo nas demais semanas o descanso recair em outro dia da semana. Nesse aspecto, a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a concessão de folgas aos domingos.

Acórdão

Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de março de 2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Carlos Rizk; com a participação do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais e do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes; e presente a representante do Ministério Público do Trabalho, Drª. Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-17/621457622

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