23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-74.2020.5.18.0012 GO XXXXX-74.2020.5.18.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Partes
Julgamento
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
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Ementa
PROVA PERICIAL. FINALIDADE. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
I. A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências, e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser motivada, ou seja, o perito deve expor as razões de seu convencimento.
II. A fundamentação das decisões judiciais é garantia contra o arbítrio do juiz e isto também vale para os laudos periciais, pela mesma razão: opinião pericial não fundamentada é tão inexistente (e nula) quanto decisão judicial não fundamentada. E a decisão judicial baseada em laudo pericial nulo é também nula, ambos por falta de fundamentação. (TRT18, ROT - XXXXX-74.2020.5.18.0012, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 13/12/2021)