1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-48.2019.5.18.0171
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Ementa
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. COORDENADOR DE TURMA. EMPREGADO EM ATIVIDADE LEVE. ACRÉSCIMO INDEVIDO. O Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE, citado na Orientação Juriprudencial nº 173 DA SBDI-1, regulamenta que a exposição ao calor deve ser avaliada mediante o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, preconizando que, nos casos de trabalho contínuo, com execução de atividade pesada, o limite de tolerância ao calor é de 25ºC. Laborando o autor em função leve, como coordenador de turma, apenas fiscalizando as tarefas dos subordinados, cortadores de cana, o que poderia ser realizado também sob sombra, não há falar em acréscimo salarial por labor com agente insalubre, calor. Recurso obreiro conhecido e desprovido.