29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD XXXXX00400119004 AL XXXXX-4
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
João Batista
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Ementa
HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPROVAÇÃO DE LABOR APÓS O REGISTRO NOS CARTÕES DE PONTO.
- Comprovando a testemunha que havia labor além dos horários registrados nos cartões de ponto, deve ser mantida a condenação em horas extras, apesar da existência de banco de horas. A quantidade de horas, contudo, não pode ultrapassar o que foi pedido na inicial.
Acórdão
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apenas para estabelecer que a condenação em horas extras não pode ultrapassar 2.720 horas extras, de acordo com o pedido.