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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-66.2016.5.02.0314 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gabinete da Vice-Presidência Judicial

Publicação

Relator

PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Ementa

REFLEXOS DA PARCELA SEXTA-PARTE EM DSR'S.

Embora a parcela "sexta-parte" seja calculada sobre o salário base, como estabelece o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, na presente hipótese, em que o reclamante percebe salário-hora, tal parcela deve repercutir nos DSR's. Isto porque, depreende-se dos recibos de pagamento de salário de id. cb9f1fd que o autor era horista e, assim, seu salário era calculado conforme o montante de horas trabalhadas no mês. Assim, o salário do autor, por ser pago em razão da hora trabalhada, não abrangia o período de repouso semanal remunerado. Devida, em consequência, a incidência de reflexos da parcela sexta-parte nos DSR's. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1119971813

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