16 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-67.2018.5.02.0009 • 9ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| RTOrd XXXXX-67.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO ELIAS DOS SANTOS RECLAMADO: FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. |
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante, arguindo omissão do juízo.
À análise.
Quanto à omissão suscitada, apenas esclareço que as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas pela ré junto à conta vinculada do reclamante na CEF e, após, a secretaria da vara providenciará o alvará necessário ao soerguimento.
Pelo exposto, acolho parcialmente os presentes embargos apenas para esclarecer que as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas pela ré junto à conta vinculada do reclamante na CEF e, após, a secretaria da vara providenciará a confecção do alvará necessário ao soerguimento.
Intimem-se as partes.
SÃO PAULO,18 de Junho de 2019
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)