24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-19.2015.5.02.0371 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
SIDNEI ALVES TEIXEIRA
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Ementa
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
A parte estando regularmente representada por advogado constituído nos autos, este deve ser intimado de todas as decisões proferidas. Caso tal não ocorra, determina-se a republicação do decisum, declarando-se nulos os autos processuais posteriormente praticados. Agravo de Petição a que se dá provimento.