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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-19.2015.5.02.0371 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Turma - Cadeira 1

Publicação

Relator

SIDNEI ALVES TEIXEIRA
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Ementa

NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.

A parte estando regularmente representada por advogado constituído nos autos, este deve ser intimado de todas as decisões proferidas. Caso tal não ocorra, determina-se a republicação do decisum, declarando-se nulos os autos processuais posteriormente praticados. Agravo de Petição a que se dá provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1240878542

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