Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-29.2018.5.02.0262 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Cadeira 3

Publicação

Relator

BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

O dano moral e o dano estético não de confundem; enquanto o primeiro se refere ao abalo psicológico sofrido, o segundo se relaciona à perda física, à aparência externa do empregado. A lesão desfiguradora decorrente de acidente de trabalho, dano estético, não se confunde com o desconforto íntimo, dano moral, razão pela qual não há bis in idem.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1342101694

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-53.2019.5.03.0134 MG XXXXX-53.2019.5.03.0134

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-62.2015.5.23.0056

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-08.2018.5.02.0018 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-13.2020.5.02.0319 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-93.2020.5.02.0606 SP