1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-89.2021.5.02.0473 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
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Ementa
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
O recolhimento de lixo no segundo reclamado, condomínio residencial, não se confunde com lixo urbano que se destina aos trabalhadores em limpeza urbana. Tampouco a limpeza de banheiros de condomínio de pouca circulação de pessoas pode ser equiparada a coleta de lixo urbano. O Anexo 14 da NR 15 se refere ao trabalho ou operações em contato permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização). Recurso ordinário a que se nega provimento.