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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-31.2020.5.02.0003 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Cadeira 4

Publicação

Relator

MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
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Ementa

EMENTA Responsabilidade subsidiária ente público. Nos termos da Súmula 331, V do C. TST, a responsabilidade subsidiária do tomador, quando agente público, depende da demonstração da conduta culposa do ente público em relação à fiscalização da execução do contrato de trabalho, já que o inadimplemento das verbas trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento. Conduta culposa não comprovada. Conformidade com a tese de repercussão geral do STF - Tema 246.
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