15 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-70.2021.5.02.0462 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%.
A quitação da indenização por danos materiais decorrentes da doença profissional em parcela única representa benefício ao empregado e é mais oneroso à empresa. Assim, no intuito de se evitar locupletamento ilícito e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, faz-se imperiosa a aplicação de índice redutor que compense as vantagens decorrentes do pagamento em parcela única. No caso dos autos, mostra-se, portanto, adequada a aplicação do redutor de 30%, conforme amplamente aceito pelo C. TST.