18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-80.2022.5.02.0371
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma
Partes
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
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Ementa
Ementa:
VÍNCULO DE EMPREGO. LAÇOS FAMILIARES. Muito embora a existência de relação familiar ou vínculo de parentesco não represente óbice para o reconhecimento do liame empregatício, presume-se que a relação mantida entre os membros de um mesmo núcleo familiar decorra do dever natural de solidariedade e colaboração existente em tais relações, sendo necessário comprovar a efetiva presença de subordinação jurídica, o que não se observa na hipótese dos autos.