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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-80.2022.5.02.0371

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Turma

Partes

Relator

JORGE EDUARDO ASSAD
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Ementa

Ementa:

VÍNCULO DE EMPREGO. LAÇOS FAMILIARES. Muito embora a existência de relação familiar ou vínculo de parentesco não represente óbice para o reconhecimento do liame empregatício, presume-se que a relação mantida entre os membros de um mesmo núcleo familiar decorra do dever natural de solidariedade e colaboração existente em tais relações, sendo necessário comprovar a efetiva presença de subordinação jurídica, o que não se observa na hipótese dos autos.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1900008789

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