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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX-46.2016.5.02.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Dissídios Individuais - 3

Partes

Relator

ROVIRSO APARECIDO BOLDO
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Ementa

EMENTA.

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Constatada a superveniência de decisão na reclamação trabalhista, com a cessação dos efeitos da antecipação de tutela que se pretendia cassar por meio do writ, impõe-se a denegação da segurança, em face da ausência de interesse processual (art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/09 e art. 485, VI, do CPC.

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