Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-84.2013.5.02.0201 SP XXXXX20135020201 A28

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª TURMA

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

NELSON BUENO DO PRADO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-2_RO_00039688420135020201_51927.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Inadimplemento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais. Inconfiguração. O conceito de dano moral é dado pelo insigne jurista francês René Savatier: "Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições e etc." (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, nº 525 in Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989). Não resta dúvida de que o não recebimento das verbas rescisórias, seja total ou parcial, causa inegável desconforto ao trabalhador. Todavia, não se vislumbra qualquer ofensa ao seu arcabouço moral, mormente porque, o pedido todo, em verdade, está engendrado em um prejuízo de ordem patrimonial; o dano, portanto, afigura-se como de ordem material e não moral (extrapatrimonial). Apelo provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/312326618

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Devolução contra Golden Kids Festas

LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
Modeloshá 2 anos

Corte Indevido de agua

Francisco Edgar Nitão, Advogado
Artigoshá 7 anos

Contratos, a vontade expressa pela proposta e aceitação, e o vínculo jurídico que as une

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo III. Dos Direitos Básicos do Consumidor