23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-84.2013.5.02.0201 SP XXXXX20135020201 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
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Ementa
Inadimplemento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais. Inconfiguração. O conceito de dano moral é dado pelo insigne jurista francês René Savatier: "Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições e etc." (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, nº 525 in Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989). Não resta dúvida de que o não recebimento das verbas rescisórias, seja total ou parcial, causa inegável desconforto ao trabalhador. Todavia, não se vislumbra qualquer ofensa ao seu arcabouço moral, mormente porque, o pedido todo, em verdade, está engendrado em um prejuízo de ordem patrimonial; o dano, portanto, afigura-se como de ordem material e não moral (extrapatrimonial). Apelo provido.