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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD XXXXX00327102008 SP XXXXX-2003-271-02-00-8

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª TURMA

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
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Ementa

Rescisão indireta. Aviso prévio. A rescisão indireta se equipara à dispensa imotivada, pois advém de ato do empregador,e não da expressa vontade do trabalhador. É devido o aviso prévio na forma indenizada.

Acórdão

Número: XXXXX

Resumo Estruturado

AVISO PRÉVIO, Despedimento indireto
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/7534817

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