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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-68.2023.5.21.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma de Julgamento
Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

Partes

Relator

MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
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Ementa

1. Progressão Salarial por Antiguidade. Companhia Brasileira de Trens Urbanos. CBTU. Plano de Emprego e Salário - 2010. O Plano de Emprego e Salário criado no ano de 2010 pela empresa reclamada estabeleceu critérios para a concessão da progressão por antiguidade, dentre eles a limitação ao impacto anual de 10% sobre o montante de 1% do valor da folha salarial. A progressão por antiguidade é subordinada apenas ao requisito temporal, não se aplicando limitação orçamentária, e ademais, a reclamada não comprovou a limitação alegada para a concessão de progressões salariais a seus empregados resultando devidas, no caso, as progressões constantes do Plano de Emprego e Salário observada a alternância com a progressão salarial por mérito, nos anos em que concedida.

2. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-21/2081107273

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