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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX-21.1201.5.52.2000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

Manoel Edilson Cardoso
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Ementa

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA OSTENTA TÍPICA NATUREZA SALARIAL. DIREITO AOS MESMOS REAJUSTES APLICÁVEIS AO SALÁRIO. SÚMULA Nº 26 DESTE EGRÉGIO TRT-22ª REGIÃO.

Como se sabe, a jurisprudência vem se sedimentando no sentido de garantir a estabilidade financeira do trabalhador. Portanto, uma vez incorporada ao patrimônio jurídico e econômico-financeiro do trabalhador, a gratificação incorporada passa para a condição de vantagem pessoal e, em vez de verba de "mera natureza salarial", passa a ostentar o status de rubrica de "natureza salarial típica". Assim, com esse status, deve se submeter aos mesmos reajustes remuneratórios, qualquer que seja a previsão, aplicáveis aos salários da categoria. Diante desse contexto, considerando a típica natureza salarial da rubrica e ainda em nome do equilíbrio econômico-financeiro conferido à gratificação de função incorporada, afigura-se pertinente a pretensão da agravante quanto à incidência dos reajustes salariais ao valor da gratificação incorporada. Inteligência da Súmula nº 26 deste Egrégio TRT-22ª Região.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-22/713040398

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Súmula n. 26 do TRT-22