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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23: XXXXX-21.2017.5.23.0021 MT

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gab. Des. Nicanor Favero Filho

Publicação

Relator

NICANOR FAVERO FILHO
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Ementa

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA POR AUSÊNCIA DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. A inspeção do local de trabalho do trabalhador submetido a perícia não é medida obrigatória a ser observada pelo perito, mas sim facultativa, ficando a critério deste adotar ou não tal diligência. Outrossim, certo é que "o estudo do local de trabalho" não precisa, necessariamente, ser in loco, mormente na situação em tela em que, conforme relatado na perícia, como eletricista montador e manutenção "trabalhava na manutenção de rede de média tensão, na cidade e na zona rural, tendo que subir nos postes e realizar a troca de equipamentos", e não em setor interno da empresa, bastando que o perito considere suas condições de trabalho juntamente com os demais elementos investigados. Arguição de nulidade rejeitada.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/1141044579

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