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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-15.2020.5.23.0004 MT

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gab. Des. Bruno Weiler

Publicação

Relator

WANDERLEY PIANO DA SILVA
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 153, III, do Regimento Interno deste Regional, cabe agravo regimental, para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, das decisões do Relator. Para que a pessoa jurídica usufrua dos benefícios da justiça gratuita, não basta declarar a insuficiência de recursos, sendo necessária efetiva demonstração da impossibilidade de a referida parte arcar com as despesas processuais (item II da Súmula 463 do TST). No caso, inexistindo prova inequívoca que evidencie a condição de insuficiência econômica atual da Ré, não se há falar em deferimento dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual não se vislumbra a demonstração de qualquer circunstância relevante de modo a alterar a decisão agravada. Agravo Regimental que se nega provimento.

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