26 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-19.2022.5.23.0046 • Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd XXXXX-19.2022.5.23.0046 RECLAMANTE: C. A. S. RECLAMADO: J. S. |
DECISÃO
Vistos,
O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:1100038, requerendo a remessa dos autos para o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Colíder/MT, uma vez que a prestação dos serviços pela parte autora se deu naquela localidade. Intimada, nada requereu.
Dispõe o artigo 651 da CLT que a competência do Juízo, como regra, é definida pelo local onde o reclamante prestou os serviços ao empregador. Assim, considerando os documentos apresentados pela autora na peça inicial, em especial a ficha de empregado sob #id:4128f3f, considerando a omissão da parte autora em apresentar suas razões em relação ao pedido do réu, e considerando, ainda, os dispositivos da CLT relativos ao tema, acolho a exceção de incompetência territorial oposta pelo réu.
Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Colíder/MT, para prosseguimento do feito, com as nossas homenagens.
INTIMEM-SE.
ALTA FLORESTA/MT, 15 de outubro de 2022.
TAYANNE COELHO MANTOVANELI
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)