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26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-19.2022.5.23.0046 • Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho

Assunto

['Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização [55369]', 'Multa Convencional [55346]', 'Intervalo Intrajornada [2140]', 'DIREITO DO TRABALHO [864]', 'Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581]', 'Adicional de Insalubridade [1666]', 'Horas Extras [2086]', 'Direito Coletivo [1695]', 'Adicional [2594]', 'Duração do Trabalho [1658]', 'Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho [55345]']

Juiz

TAYANNE COELHO MANTOVANELI

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
ATOrd XXXXX-19.2022.5.23.0046
RECLAMANTE: C. A. S.
RECLAMADO: J. S.

DECISÃO

Vistos,

O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:1100038, requerendo a remessa dos autos para o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Colíder/MT, uma vez que a prestação dos serviços pela parte autora se deu naquela localidade. Intimada, nada requereu.

Dispõe o artigo 651 da CLT que a competência do Juízo, como regra, é definida pelo local onde o reclamante prestou os serviços ao empregador. Assim, considerando os documentos apresentados pela autora na peça inicial, em especial a ficha de empregado sob #id:4128f3f, considerando a omissão da parte autora em apresentar suas razões em relação ao pedido do réu, e considerando, ainda, os dispositivos da CLT relativos ao tema, acolho a exceção de incompetência territorial oposta pelo réu.

Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Colíder/MT, para prosseguimento do feito, com as nossas homenagens.

INTIMEM-SE.

ALTA FLORESTA/MT, 15 de outubro de 2022.

TAYANNE COELHO MANTOVANELI
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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