Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TRT23 • Carta Precatória Cível • XXXXX-06.2016.5.23.0111 • VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Assunto

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8826
Objetos de Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias 11781
Atos executórios 11786

Juiz

ADRIANO ROMERO DA SILVA

Partes

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CartPrecCiv XXXXX-06.2016.5.23.0111
RECLAMANTE: J. A. S.
RECLAMADO: S. H. B. L. E.

DESPACHO

1. Primeiramente, serve o presente despacho como ofício ao Juízo Deprecante, com a informação que o bem penhorado foi arrematado no leilão regional e para que informe se houve a correta intimação dos demais credores (hipotecários e outros) constantes na margem da matrícula, em cumprimento ao que determina o artigo 889 do CPC, conforme solicitado no ofício ID. c1c8086.

Encaminhem-se em anexo os comprovantes de pagamento já realizados pelo arrematante.

2. Considerando a arrematação foi realizada de forma parcelada, não se mostra adequado a expedição de carta de arrematação para transferência da titularidade de forma definitiva. Posto isso, autorizo a imissão do arrematante na posse do imóvel para que possa dele usufruir, com a expedição de carta, após a quitação integral das parcelas.

3. Com intuito de viabilizar o conhecimento por terceiros interessados do ato de arrematação, serve o presente despacho como ofício ao respectivo cartório para que faça constar na matrícula do imóvel registro informando sua arrematação pelo Sr. Zaid Arbid, CPF nº 208.245.721-49, com endereço à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1836, Sala 1304, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, em 24 parcelas, nos autos desta Carta Precatória nº XXXXX-06.2016.5.23.0111, vinculada aos autos do Juízo Deprecante nº XXXXX-12.2003.5.23.0056, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, mas que a respectiva carta de arrematação para transferência da titularidade somente será expedida após a quitação integral do lanço ofertado.

4. Tudo cumprido, aguarde-se o pagamento integral do valor da arrematação, após, volvam autos conclusos.

ph

CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 29 de setembro de 2020.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/1892738782/inteiro-teor-1892738786