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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT24 • Tutela Antecipada Antecedente • XXXXX-91.2019.5.24.0006 • 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Vara do Trabalho de Campo Grande

Assunto

Processo e Procedimento [8960], DIREITO DO TRABALHO [864], Antecipação de Tutela / Tutela Específica [8961], Eleição de Dirigente Sindical [1703], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Representação Sindical [4452], Direito Coletivo [1695],

Juiz

JOAO MARCELO BALSANELLI
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
TutAntAnt XXXXX-91.2019.5.24.0006
REQUERENTE: JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA
REQUERIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO, ORLANDO DE ALMEIDA FILHO

Vistos.

1. O princípio da reserva legal estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. , II, da Constituição Federal).

2. Assim, esclareça o autor, no prazo de 5 dias, se as regras estatutárias que disciplinam o processo eleitoral estabelecem o local onde as urnas da eleição devem ficar armazenadas, bem como se há regramento quanto ao local onde deve ser feita a apuração dos votos.

3. Com a resposta, façam os autos conclusos.

CAMPO GRANDE, 14 de Fevereiro de 2019


JOAO MARCELO BALSANELLI
Juiz do Trabalho Titular

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