19 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT24 • ATOrd • Contribuição Sindical • XXXXX-85.2017.5.24.0004 • 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 18/09/2017
Valor da causa: R$ 12.311,66
Partes: AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
ADVOGADO: THAIS NASCIMENTO MOREIRA
ADVOGADO: José Luiz Richetti
RÉU: LIEL TRINDADE DE VARGAS
ADVOGADO: BRUNO MARCOS DA SILVA JUSSIANI PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a REGIÃO 4a VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd XXXXX-85.2017.5.24.0004
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
RÉU: LIEL TRINDADE DE VARGAS INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec293d
proferida nos autos.
Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos executórios
apresentados pelo réu, fixando o débito exequendo no montante de R$
10.729,61, em 31.10.2020, sem prejuízo de futuras atualizações e
incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal: R$ 9.562,88;
b) honorários advocatícios: R$ 956,29;
c) custas: R$ 210,44.
II - Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, informar se pretende a execução da dívida, indicando os meios, bem como se pretende que o juízo acesse os bancos de dados públicos e privados para satisfação do crédito, interpretando-se o silêncio negativamente.
III - Manifestado o interesse na execução, fica desde já autorizada a atualização do débito e a dedução de eventuais depósitos recursais existentes nos autos, com a posterior citação da ré para pagamento do débito ou garantia da execução.
IV - Realizada a garantia do débito, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
V - Intimem-se as partes.
CAMPO GRANDE/MS, 25 de maio de 2021.
LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Substituto