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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX19955240000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TRIBUNAL PLENO

Publicação

Relator

GERALDA PEDROSO TOSCANO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-24__00074005319955240000_96eac.pdf
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Ementa

1. INÉPCIA DA INICIAL - JUSTIFICATIVA - CONVENÇÃO COLETIVA - ACORDO HOMOLOGADO EM DISSÍDIO COLETIVO - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA - Não desatende o Precedente Normativo Nº 37 do Colendo TST a justificativa de cláusula que corresponde à remissão à cláusula que, além de existir na convenção coletiva anterior, foi, simultaneamente, objeto de homologação em acordo celebrado em dissídio coletivo. A CLT, com nitidez, estabelece a diferença da natureza jurídica de convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho (arts. 612 a 625) relativamente a acordo homologado em dissídio coletivo (arts. 856 a 875), sendo que privilegia os atos de natureza judicial com a ação de cumprimento de dissídio coletivo, o que não mais ocorre desde o advento da Lei Nº 8.984, de 07 de fevereiro de 1995, que estendeu a ação de cumprimento também para as convenções e acordos coletivos. Reforçada está, por sua natureza, a convenção coletiva de trabalho e a própria justificativa que a ela fez remissão. Argü...
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