31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-78.2016.5.03.0000 MG XXXXX-78.2016.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Cleber Lucio de Almeida
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO
- A jurisprudência do c. TST está orientada no sentido de que a alegação de incidentes no processo de execução, tais como a ilegitimidade de parte, desafia recurso próprio, o que autoriza se invoque o teor da OJ 92 da SDI-2 do TST, segundo a qual: "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".