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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-88.2013.5.03.0032 MG XXXXX-88.2013.5.03.0032

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Danilo Siqueira de C.Faria
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Ementa

TESTEMUNHA - CONTRADITA ACOLHIDA.

- À luz do disposto na Súmula 357 do col. Tribunal Superior do Trabalho, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador, já que a lei processual não veda que aquele que tenha atuado como parte autora em ação anterior seja ouvida como testemunha em demanda diversa. Entretanto, a existência de ação proposta pela testemunha em desfavor da mesma Reclamada, na qual vindica indenização por dano moral, afeta inequivocamente, a isenção de ânimo para depor.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1110724348

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