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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-46.2009.5.03.0099 MG XXXXX-46.2009.5.03.0099

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Relator

Ricardo Marcelo Silva
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Ementa

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ILICITUDE.

Constitui fraude aos princípios norteadores do Direito do Trabalho a dissimulação de intermediação de mão de obra sob a forma de contrato de prestação de serviços, quando tenha por objeto a realização de tarefa compreendida na atividade econômica principal da empresa. Nessa situação de fato, a relação de emprego é formada diretamente com o tomador dos serviços. Incidência do inc. I da Súmula nº 331 do C. TST, pelo menos enquanto não for aprovado o PL 4.330/2.004.
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