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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-25.2010.5.03.0025 MG XXXXX-25.2010.5.03.0025

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Publicação

Relator

Jorge Berg de Mendonca
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Ementa

DANO MORAL - DISPENSA DE TRATAMENTO AGRESSIVO AO SUBORDINADO

- Demonstrada a submissão da reclamante a tratamento agressivo e grosseiro por parte dos representantes da reclamada, com emprego, inclusive, de expressões ofensivas, a hipótese revela inequívoca quebra do dever do empregador de propiciar aos colaboradores um ambiente de trabalho psicologicamente saudável e evidencia a existência de ofensa à honra da obreira e de dano moral compensável na forma da responsabilidade civil.
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