17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-93.2011.5.03.0081 XXXXX-93.2011.5.03.0081
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Relator
Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E QUITAÇÃO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
O não pagamento de horas extras durante todo o contrato de trabalho, bem como a quitação extrafolha das comissões que constituíam a maior parte da remuneração do empregado constituem motivos suficientes para o rompimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação legal do empregador.